É um documento técnico emitido com recolhimento de ART no CREA. Estabelece o percentual da energia elétrica utilizada exclusivamente no processo de industrialização.

Conforme as legislações federal e estadual, pode apropriar-se, sob a forma de crédito, dos valores de ICMS destacados nas faturas de energia elétrica, somente quando esta for consumida no processo de industrialização. Desta forma, importante munir-se de Laudo Técnico de Energia Elétrica que comprove o consumo real da energia elétrica nos processos de industrialização.

A Destra Consultoria segue estritamente a legislação federal e estadual e as orientações das Secretarias Estaduais da Fazenda. O Laudo Técnico de Energia Elétrica apresenta relação de equipamentos, gráfico de consumo, memória de cálculo. Ele será emitido com recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), tendo, com isso, fé pública. Também, segue os padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), da NBR (Norma Brasileira Regulamentadora) e das normas e procedimentos da resolução 456 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Em alguns Estados é obrigatória a homologação do Laudo Técnico de Energia Elétrica, como no Rio Grande do Norte. Mas, na maioria dos Estados, o Laudo Técnico de Energia Elétrica deve ser apresentado apenas quando solicitado.

Contratando empresa especializada em elaborar Laudo Técnico de Energia Elétrica. A Destra Consultoria respeita estritamente as legislações federal e estadual e as orientações das Secretarias da Fazenda.

É aconselhável renovar o Laudo Técnico de Energia Elétrica anualmente. A energia consumida nos processos de industrialização tende a crescer mais do que a energia consumida nos setores administrativos. Também, sempre que houver mudança nas instalações (acréscimo ou decréscimo de cargas), deve-se renová-lo.

Ser optante pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real e utilizar o mesmo medidor de energia elétrica para os setores administrativo e industrial.

A empresa poderá creditar-se da diferença do percentual. Nosso departamento operacional levantará todos os valores de créditos extemporâneos; e, administrativamente, recuperaremos os valores não creditados nos últimos 60 (sessenta) meses.

O creditamento em 100% (cem por cento) não é permitido por nossas legislações federal e estadual. Somente o percentual da energia elétrica consumida no processo de industrialização é que pode ser creditado. A empresa poderá ser autuada em caso de fiscalização da Secretaria da Fazenda, acarretando a glosa de parte dos créditos e do pagamento de multa.