A Lei Complementar n° 102 de 11 de Julho de 2000, alterou a redação do artigo 33, da Lei Complementar n° 87 de 13 de setembro de 1996, somente permitindo a utilização do crédito de ICMS da energia elétrica consumida diretamente no processo de industrialização. Os Estados brasileiros regulamentaram a Lei Complementar 102/2000 por meio de seus Regulamentos do ICMS, aduzindo sobre a permissão e a forma de creditamento do ICMS das contas de energia elétrica das indústrias.

O Laudo Técnico de Energia Elétrica quantificará o percentual da energia elétrica efetivamente consumida nos processos de industrialização. Ele será emitido com recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), tendo, com isso, fé pública. Importante renovações anuais para atualização dos índices necessários.

Ressaltamos que a indústria não poderá creditar-se por estimativa nem em 100% do valor do ICMS da conta de energia elétrica, sob pena de ser autuada.

Saiba mais sobre as leis nos diferentes Estados do Brasil

Os Supermercados têm direito ao crédito da energia elétrica consumida no processo de industrialização dos setores de panificação, de rotisserie.

As atividades de transformação, de beneficiamento ou de aperfeiçoamento de produtos para revenda direta ao consumidor (por exemplo, a panificação, a rotisserie) realizadas por Supermercados consubstanciam processo de industrialização, entendido como “qualquer operação que modifique a natureza (do produto) ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo”.

A título de exemplo, apontamos que, na panificação, há alteração da natureza do produto e de sua finalidade, por meio de transformação química e mecânica. Enfim, dá-se verdadeiro processo industrial em que a energia elétrica ali consumida, em escala de produção intensa, é fundamental em várias etapas desse processo de transformação (refrigeração, batedeiras elétricas, fornos elétricos). Ela é insumo nesse processo porque, apesar de não se incorporar fisicamente aos panificados, o que seria impossível, vez que a energia elétrica não é elemento sólido, líquido ou gasoso, entra em seu processo de produção como um elemento essencial à sua formação, tal qual a energia elétrica para a produção do alumínio, o combustível para o serviço de transporte de cargas ou o carvão para as caldeiras na siderurgia. Quanto à rotisserie, a energia elétrica é elemento essencial tanto para a transformação de determinados produtos (ingredientes) em outros, quanto para o aperfeiçoamento de determinados produtos para consumo. Em todas essas atividades, a transformação de um produto em outro, o beneficiamento ou o aperfeiçoamento do produto para consumo estão presentes.

Desta forma, seguindo nossa metodologia de trabalho, os Supermercados podem concretizar seu direito à utilização do crédito de ICMS das contas de energia elétrica.

Saiba mais sobre as leis nos diferentes Estados do Brasil

Com nossa experiência acumulada ao longo dos anos, observamos que médias e pequenas empresas, em sua maioria, não utilizam as informações contábeis como um instrumento gerencial; mas, apenas como informações necessárias ao atendimento do fisco ou de instituições financeiras. Também nos deparamos com empresas que desejam ser auditadas, seja para divulgar informações ao mercado, obter novos investimentos ou até mesmo conhecer seus pontos para melhoria. Contudo, devido à fragilidade de seus controles, de seus processos e de suas informações contábeis, sequer dão continuidade ao processo de auditoria. O não cumprimento dos requisitos de uma auditoria são um dos principais influenciadores no sistema de gestão que afetam a qualidade final de um serviço prestado. Existem inúmeros tipos de análises que vão desde a competência dos colaboradores até riscos ambientais. Dependendo da não conformidade detectada em determinada obrigação, diversos serviços podem estar comprometidos.

A Pré-Auditoria compreende a análise e o diagnóstico dos principais controles adotados pela empresa e sua integração com o departamento contábil, bem como verificação da necessidade de criação de novos processos ou de novos controles. Divisões ou processos selecionados serão revisados com antecedência para obter uma garantia à certificação. Muitas empresas decidem realizar pré-avaliações antes do início do processo real de auditoria. Com um esforço relativamente baixo, a empresa passa a saber se o seu sistema de gestão está pronto para a auditoria. A pré-auditoria evita o trabalho adicional extraordinário, as despesas, acelera o procedimento de avaliação e pode ser realizada a qualquer momento.

Propomo-nos a prestar um serviço diferenciado, apoiando a empresa para que as informações sejam coerentes, claras e capazes de gerar poderosos instrumentos para a tomada de decisão gerencial e mitigar quaisquer riscos relacionados a diversas demandas de auditoria, como:

a) Desempenho; b) Confiabilidade; c) Integridade; d) Disponibilidade; e) Segurança; f) Confidencialidade; g) Privacidade.

Saiba mais sobre as leis nos diferentes Estados do Brasil

O sistema tributário brasileiro é extremamente complexo. Com as constantes alterações da legislação, sejam no âmbito federal, estadual ou municipal, as empresas precisam estar cada vez mais atualizadas e preparadas para a adequação e para o planejamento de suas operações.

Nesse ambiente, as empresas precisam administrar de forma eficiente a sua função fiscal, adotando procedimentos que evitem riscos de questionamentos e que, ao mesmo tempo, diminuam carga tributária por meio da verificação de créditos administrativos e da análise de benefícios e de incentivos legais.

Apesar dos tributos apresentarem alto custo e risco para a maioria dos empreendimentos, se bem administrados e com um bom planejamento de suas operações, a empresa pode aproveitar-se de oportunidades de ganhos e de economia tributária lícita, reduzindo assim o custo tributário sob seus negócios.

Estamos aptos a prestar um serviço de qualidade e extremamente direcionado para o resultado/economia fiscal de nossos clientes. Analisamos cautelosamente os tributos indiretos por serem ferramentas importantes de avaliação da competitividade das empresas no mercado nacional. Salientamos que este serviço é totalmente administrativo, gerando uma economia mais efetiva e mais rápida, pelo fato de dispensar processos judiciais demorados e que, por muitas vezes, envolvem teses arriscadas.

Saiba mais sobre as leis nos diferentes Estados do Brasil